quarta-feira, 1 de julho de 2015

CLT- Consolidação das Leis do Trabalho

  A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil.
Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. A CLT é o resultado de 13 anos de trabalho - desde o início do Estado Novo até 1943 - de destacados juristas, que se empenharam em criar uma legislação trabalhista que atendesse à necessidade de proteção do trabalhador, dentro de um contexto de "estado regulamentador".
A Consolidação das Leis do Trabalho, cuja sigla é CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural. Desde sua publicação já sofreu várias alterações, visando adaptar o texto às nuances da modernidade. Apesar disso, ela continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.
Seus principais assuntos são:
  • Registro do Trabalhador/Carteira de Trabalho;
  • Jornada de Trabalho;
  • Período de Descanso;
  • Férias;
  • Medicina do Trabalho;
  • Categorias Especiais de Trabalhadores;
  • Proteção do Trabalho da Mulher;
  • Contratos Individuais de Trabalho;
  • Organização Sindical;
  • Convenções Coletivas;
  • Fiscalização;
  • Justiça do Trabalho e Processo Trabalhista.
Apesar das críticas que vem sofrendo, a CLT cumpre seu papel, especialmente na proteção dos direitos do trabalhador. Entretanto, pelos seus aspectos burocráticos e excessivamente regulamentador, carece de uma atualização, especialmente para simplificação de normas aplicáveis a pequenas e médias empresas.
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