A legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
A legislação dispõe ainda que não sejam computados na jornada normal diária os 5 (cinco) minutos antes e 5 (cinco) minutos depois da jornada de trabalho, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários.
Para maiores informações sobre controle por meio eletrônico, acesse o tópico Cartão Ponto - Registro Eletrônico de Ponto.
JORNADA DE TRABALHO - CÔMPUTO DAS HORAS
A apuração da jornada de trabalho para fins de pagamento de horas extras ou desconto de faltas, deve-se levar em consideração, principalmente, os acordos e convenções coletivas de trabalho que normalmente ditam normas específicas para as respectivas categorias profissionais e regiões de abrangência.
É comum também nas empresas, a adoção do sistema de acordo de banco de horas para os empregados, visando maior facilidade na gestão e flexibilidade no controle de horas dos empregados.
Exemplo
Cômputo das horas para um empregado com jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 08:00h às 17:48h, com uma hora de intervalo intrajornada e compensando o sábado, considerando que durante todo o mês houve apenas as ocorrências abaixo diferentes do horário normal.
Jornada diária = 08:48 horas → 44:00 horas semanais (8:48h x 5 dias).
ESPELHO DO PONTO - ABRIL/2014
Empresa: ____________________________________________________
Empregado: _________________________________________________ Depto/Setor: ________________
Período: 01/04/2014 a 30/04/2014
Horário de trabalho: 08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:48
| |||||||
Data | Dia | Entrada | Intervalo | Saída | Hrs |
Ocorrências
| |
06/04/2014
|
Dom-folga
| ||||||
07/04/2014
|
Seg-normal
| 07:55 |
12:00
|
13:00
|
19:18
|
08:48
01:30
|
Hrs normais trabalhadas
Hora extra diurna (pagar)
|
08/04/2014
|
Ter-normal
| 07:56 |
12:00
|
13:00
|
17:49
|
08:48
|
Hrs normais trabalhadas
|
09/04/2014
|
Qua-normal
| 07:54 |
12:00
|
13:00
|
17:50
|
08:48
00:06
|
Hrs normais trabalhadas
Hora extra diurna (pagar)
|
10/04/2014
|
Qui-normal
| 08:40 |
12:00
|
13:00
|
17:49
|
08:48
00:40
|
Hrs normais trabalhadas
Atraso na entrada (descontar)
|
11/04/2014
|
Sex-normal
| 07:58 |
12:00
|
12:30
|
17:49
|
08:48
01:00
|
Hrs normais trabalhadas
Hora extra intrajornada (pagar)
|
12/04/2014 |
Sab-compensado
| ||||||
13/04/2014 |
Dom-folga
|
No espelho de ponto acima, tivemos as seguintes ocorrências:
- 07/04/14 → 01:30 horas extras (das 17:48 às 19:18);
- 09/04/14 → 00:06 minutos de horas extras (das 07:54 às 08:00);
Empregado chegou 6 minutos antes do início da jornada, ultrapassando limite de tolerância legal.
- 10/04/14 → 00:40 minutos de atraso (das 08:00 às 08:40);
Empregado chegou 40 minutos atrasado no início da jornada.
- 11/04/14 → 01:00 hora extra (das 12:00 às 13:00 e não das 12:30 às 13:00 - ver nota);
Empregado não respeitou o limite mínimo de intervalo intrajornada (almoço), iniciando a jornada 30 minutos antes.
Nota: no caso do dia 11/04, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada (para repouso e alimentação) implica no pagamento total do período e não apenas o período suprimido, conformesúmula 437, I do TST.
Considerando que houve somente estas ocorrências no mês de abril, seriam lançadas na folha de pagamento as seguintes informações:
- Total de horas extras a pagar = 2:36 horas (horas relógio) ou 2,60 (centesimais) → com acréscimo mínimo de 50%;
- Total de horas de faltas/atrasos = 00:40 minutos (horas relógio) ou 0,67 (centesimais).
Os cálculos a seguir serão demonstrados em horas relógio.
Veja também conversão de horas relógio em centesimais no tópico Faltas não justificadas - Reflexos na Remuneração.
JORNADA DE TRABALHO - ACORDO DE BANCO DE HORAS E SEMANA COM FERIADO
Empregado com jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 08:00h às 17:48h, com uma hora de intervalo intrajornada e compensando o sábado, cuja empresa tenha firmado acordo de banco de horas para os empregados.
Como o empregado precisa trabalhar 48 (quarenta e oito) minutos a mais diariamente (segunda a sexta) para compensar o sábado, na semana em que há feriado, o empregado acaba não cumprindo as 4:00h do sábado, já que os 48 (quarenta e oito) minutos do feriado, não é trabalhado.
Assim, ele teria que trabalhar a mais nos outros dias da semana para compensar os 48 (quarenta e oito) minutos do feriado em que não há expediente, ou lançar estes minutos que faltam para completar a jornada semanal para banco de horas.
ESPELHO DO PONTO - JUNHO/2014
Empresa: ____________________________________________________
Empregado: _________________________________________________ Depto/Setor: ________________
Período: 01/06/2014 a 30/06/2014
Horário de trabalho: 08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:48
| |||||||
Data | Dia | Entrada | Intervalo | Saída | Hrs |
Ocorrências
| |
15/06/2014
|
Dom-folga
| ||||||
16/06/2014
|
Seg-normal
| 07:58 |
12:00
|
13:00
|
17:49
|
08:48
|
Hrs normais trabalhadas
|
17/06/2014
|
Ter-normal
| 07:59 |
12:00
|
13:00
|
17:50
|
08:48
|
Hrs normais trabalhadas
|
18/06/2014
|
Qua-normal
| 08:00 |
12:00
|
13:00
|
17:49
|
08:48
|
Hrs normais trabalhadas
|
19/06/2014
|
Qui-Feriado
| ||||||
20/06/2014
|
Sex-normal
| 07:57 |
12:00
|
13:00
|
17:48
|
08:48
|
Hrs normais trabalhadas
|
21/06/2014 |
Sab-compensado
| ||||||
22/06/2014 |
Dom-folga
|
Neste exemplo, já que quinta-feira foi feriado, o total de horas trabalhadas na semana deveria ser de 36:00h, ou seja, 8:48h de segunda a quarta e também na sexta, mais 0:48h no sábado.
Como o empregado trabalhou somente 35:12h (8:48h x 4 dias) de segunda a quarta e também na sexta, acabou faltando os 48 (quarenta e oito) minutos do feriado não trabalhado para compensar o sábado, havendo então duas possibilidades:
- lançar 48 (quarenta e oito) minutos em banco de horas (horas negativas); ou
- elastecer o horário de saída nos quatro dias trabalhados em mais 12 (doze) minutos, ou seja, saindo todos os dias às 18:00h, para completar a jornada semanal (12 min x 4 = 48 minutos).
JORNADA DE TRABALHO - REGIME DE SOBREAVISO E ACORDO DE BANCO DE HORAS
JORNADA DE TRABALHO - ACORDO DE BANCO DE HORAS E FERIADO NO SÁBADO
JORNADA DE TRABALHO - ACORDO COMPENSAÇÃO DE HORAS DA SEXTA-FEIRA E SÁBADO
JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS E FALTAS INJUSTIFICADAS - PERDA DO DSR
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